REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

Campanha No Ritmo dos Selinhos


  1. A CAMPANHA

    1. Esta é uma campanha de venda, com e sem desconto, de produtos esportivos da marca francesa Le Coq Sportif, produzidos na China, doravante denominados Produtos Participantes, conforme descritos no item 5, denominada No Ritmo dos Selinhos.
    2. A venda com desconto dos produtos Le Coq Sportif será realizada mediante a apresentação da cartela com determinada quantidade de Selos de Desconto que somente os clientes, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, participantes do Programa Mais Saúde da RD Saúde S.A., receberão ao realizarem suas compras nas farmácias Drogasil participantes dos estados do Maranhão (MA), Piauí (PI), Ceará (CE), Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Alagoas (AL), Sergipe (SE) e Bahia (BA). A lista de farmácias participantes está disponível no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos. O cliente do Programa Mais Saúde poderá, se desejar, colar em suas cartelas selos de desconto referentes às compras realizadas na Drogasil de quaisquer dos estados participantes.
    3. A venda sem desconto ocorrerá normalmente, para todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, interessados, pelo preço regular indicado na farmácia e sem a necessidade de apresentação de selos de desconto.
    4. Os clientes poderão adquirir quantos produtos participantes da campanha desejar, conforme disponibilidade, sendo certo, no entanto, que no caso da compra com desconto (nível 1 ou nível 2), realizada pelos clientes do Programa Mais Saúde, CADA CARTELA COM SELOS DE DESCONTOS PODERÁ SER USADA PARA COMPRAR APENAS 01 (UM) PRODUTO com desconto.
  2. QUEM REALIZA

    1. A Campanha é realizada pela RD Saúde S.A, com sede cidade de São Paulo, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Bairro Butantã inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.585.865/0001-51, doravante denominada, simplesmente, RD Saúde.
  3. A QUEM SE DESTINA

    1. A compra com desconto está disponível para todas as pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, cadastradas no Programa Mais Saúde.
    2. O cliente que desejar, poderá fazer parte do Programa Mais Saúde a qualquer momento. Para tanto, basta realizar um cadastro gratuito, único e simples pelos canais digitais (www.drogasil.com.br ou App Drogasil) ou diretamente em uma farmácia Drogasil. Após a realização do cadastro no Programa, o cliente já poderá usufruir das vantagens de ser um Cliente do Programa Mais Saúde e ter um desconto maior na compra dos produtos esportivos Le Coq Sportif participantes desta campanha, desde que seja realizado o cadastro completo.
    3. Não poderão participar desta campanha os funcionários da Drogasil, bem como as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no item 3.1, cabendo à RD Saúde verificar o cumprimento dessas condições durante a realização da campanha.
  4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

    1. O período para juntar selos de desconto e comprar os produtos participantes Le Coq Sportif, produzidos na China, com desconto é de 11/05/2026 a 13/09/2026.
    2. De 14/09/2026 a 27/09/2026, não haverá a entrega de selos de desconto, mas os clientes poderão comprar os produtos participantes da Campanha disponíveis pelo valor regular (sem desconto) ou com o desconto que tiver direito (nível 1 ou 2), conforme sua preferência, quantidade necessária de selos de desconto que possuir e disponibilidade de estoque dos produtos Le Coq Sportif.
    3. ESTA CAMPANHA PODERÁ SER ENCERRADA ANTES DA DATA PREVISTA, CASO OCORRA O TÉRMINO DO ESTOQUE DOS PRODUTOS PARTICIPANTES QUE SERÃO COLOCADOS PARA VENDA COM OU SEM DESCONTO, nas lojas físicas das farmácias participantes dos estados relacionados no item 1.2 deste regulamento.
      1. Havendo o término do estoque dos produtos esportivos da marca francesa Le Coq Sportif colocados para venda com ou sem desconto, o encerramento da Campanha, que ocorrerá de imediato, será amplamente comunicado pela RD Saúde por meio de divulgação de cartaz no interior das farmácias participantes e no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos.
    4. Tanto o período de venda (com e sem desconto), quanto o de distribuição dos selos de desconto, poderão ser alterados, prorrogados, suspensos ou interrompidos, ainda que temporariamente, por motivo previamente justificado pela RD Saúde, podendo, inclusive, mesmo após o término da prorrogação do período informado para juntar selos de desconto, haver episódios extraordinários (datas específicas) com distribuição de selos de desconto por dinâmicas adicionais conforme previsto no item 9.7. Nestes casos, haverá divulgação na farmácia e os Clientes do Programa Mais Saúde, cadastrados no banco de dados da RD Saúde, serão previamente comunicados por meio dos canais oficiais de comunicação, podendo incluir, sem se limitar a, SMS, pushs e e-mail, entre outros, de modo que ele não seja prejudicado e possa usufruir dos benefícios que eventuais ações possam proporcionar.
    5. A RD Saúde não será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc., que afetem a habilidade de um participante integrar à Campanha ou de realizar compra do produto disponibilizado, sendo certo que nessas situações as atividades da Campanha em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos.
  5. PRODUTOS LE COQ SPORTIF PARTICIPANTES DESTA CAMPANHA

    1. Serão disponibilizados para venda, com e sem desconto, um TOTAL MÍNIMO de 18.446 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis) produtos, por modelo, da marca francesa Le Coq Sportif, produzidas na China.
      1. Serão 6 (seis) modelos diferentes, denominados produtos participantes (1 unidade de produto por embalagem), conforme abaixo descritos. 
      Produtos Le Coq Sportif Participantes QUANTIDADE MÍNIMA de Produtos para a Campanha
      Toalha de microfibra 6.500
      Garrafa esportiva 6.500
      Pochete 6.500
      Nécessaire 6.500
      Mochila 6.500
      Mala Duffel 6.500
  6. LOCAL DE VENDA (COM E SEM DESCONTO) DOS PRODUTOS LE COQ SPORTIF PARTICIPANTES

    1. Os produtos participantes desta Campanha estarão disponíveis para venda com e sem desconto EXCLUSIVAMENTE nas FAMÁCIAS FÍSICAS participantes dos estados relacionados no item 1.2 deste regulamento.
      1. Portanto, em nenhuma hipótese o participante poderá receber os produtos participantes em sua residência, domicílio ou em qualquer outro lugar que lhe convenha.
      2. Não haverá venda dos produtos Le Coq Sportif participantes desta Campanha, em nenhuma hipótese (com ou sem desconto), por delivery ou site da RD Saúde.
  7. COMO OBTER SELOS DE DESCONTO

    1. A CADA R$ 20,00 (VINTE REAIS) GASTOS EM COMPRAS, EM UMA ÚNICA NOTA/CUPOM FISCAL, realizadas pelo cliente do Programa Mais Saúde, em qualquer farmácia física DROGASIL dos estados relacionados no item 1.2 deste regulamento, com exceção dos produtos descritos no item 8.1, o cliente do Programa Mais Saúde receberá 01 (um) selo de desconto, para juntar e comprar os produtos Le Coq Sportif da campanha com o desconto que tiver direito.
    2. Os valores de compras inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) NÃO poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido de R$ 20,00 (vinte reais), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos desse valor, também não serão acumulados. Sendo assim, SERÁ VÁLIDA SOMENTE A COMPRA, NA MESMA NOTA/CUPOM FISCAL, QUE ATINGIR O VALOR MÍNIMO DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) EM COMPRAS.
      Exemplos:
      • Compra de R$ 20,00 = 1 selo de desconto
      • Compra de R$ 39,99 = 1 selo de desconto
      • Compra de R$ 55,00 = 2 selos de desconto
      • Compra de R$ 79,99 = 3 selos de desconto
    3. No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas farmácias físicas Drogasil participantes dos estados relacionados no item 1.2 deste regulamento, e não relacionados a esta Campanha, será considerado, para fins de obtenção de selos de desconto, o valor final constante da nota/cupom fiscal de compra, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo participante pelas compras de produtos que darão direito a selos de desconto, excluindo o constante no item 8.1.
  8. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO DÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO

    1. Não darão direito a selos de desconto desta campanha as compras:

      (i) que não atinjam R$ 20,00 (vinte reais) na mesma nota/cupom fiscal de compra;
      (ii) referentes à devolução ou troca de produtos adquiridos e que não atinjam R$ 20,00 (vinte reais) em eventual complementação do valor inicialmente pago pelo cliente;
      (iii) referentes a serviços e valores de taxa de entrega;
      (iv) compras realizadas no e-commerce e delivery online pelo site www.drogasil.com.br e na modalidade compre e retire site ou APP;
      (v) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda e portais de Marketplace (tais como Rappi, iFood e outros), ou qualquer outro aplicativo, ou site que venha a comercializar produtos da RD Saúde;
      (vi) Medicamentos controlados sujeitos à retenção de receita;
      (vii) Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002);
      (viii) Serviços farmacêuticos, tais como: aferição de pressão, aplicação de brinco, bioimpedância, oximetria, teste de glicose, itens de almoxarifado, como por exemplo, revistas, sacolas, entre outros.
    2. Desta forma, é importante consultar todas as cláusulas deste regulamento que estarão disponíveis no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos e em local de fácil acesso no interior das farmácias participantes.
  9. FORMA DE ENTREGA DOS SELOS DE DESCONTO

    1. Para as compras realizadas nas farmácias físicas Drogasil participantes, os selos de desconto correspondentes ao valor total da compra efetivamente pago (conforme condições indicadas neste documento - em uma única nota/cupom fiscal e excetuadas as disposições dos itens 8.1) serão entregues diretamente ao participante no próprio Caixa, pelo atendente de caixa responsável pelo atendimento, mediante: (i) o atendente questionará o cliente se ele já está cadastrado no Programa Mais Saúde e, caso não esteja, se aceita se cadastrar para participar da campanha; (ii) adicionalmente, o atendente informará ao cliente do Programa Mais Saúde que, com um valor complementar adquirindo um produto, ele poderá receber o próximo selo de desconto. Caso o cliente opte por complementar a compra com o valor mínimo necessário para obtenção do selo, ele receberá um selo adicional; (iii) digitação e identificação do cliente por meio do CPF informado pelo próprio participante, para confirmação de participação no Programa Mais Saúde; (iv) confirmação do participante na tecla verde do PIN PAD do Caixa, como forma de registro de seu aceite ao recebimento dos selos de desconto; e (v) realização do pagamento de suas compras.
    2. OS SELOS DE DESCONTO DEVERÃO SER RETIRADOS, OBRIGATORIAMENTE, NO ATO DA COMPRA, NO MESMO MOMENTO E NA MESMA FARMÁCIA EM QUE A COMPRA FOR EFETUADA. SE NESTE MOMENTO O PARTICIPANTE NÃO OS RETIRAR OU MANIFESTAR RECUSA PELOS SELOS DE DESCONTO (SELECIONANDO A TECLA VERMELHA DO PIN PAD), PERDERÁ O DIREITO DE REIVINDICÁ-LOS POSTERIORMENTE, SOB NENHUMA HIPÓTESE.
    3. Não haverá cumulatividade de saldo residual de compras nesta Campanha, de modo que após a imediata entrega dos selos de desconto ao participante correspondentes à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver da nota/cupom fiscal, não múltiplo de R$ 20,00 (vinte reais), será desconsiderado para efeito de participação nesta Campanha.
    4. O participante deverá conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da RD Saúde, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações posteriores ao recebimento.
    5. Caso o participante queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido nas farmácias físicas Drogasil participantes, conforme Política de Troca vigente, a referida devolução ou troca não gerará novos selos de desconto para o participante, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$ 20,00 (vinte reais), ressalvadas as hipóteses do item 8.1., respeitando-se, ainda, o disposto no item 12.2.
    6. Fica desde já estabelecido que a RD Saúde poderá, a qualquer tempo, praticar dinâmicas adicionais tais como: concessão de desconto adicional na venda dos produtos participantes da Campanha, distribuição de selos de desconto em dobro (ou outro número multiplicativo), divulgação de produtos aceleradores que poderão conferir aos participantes o direito a selos de descontos adicionais nas quantidades indicadas, entre outras, dinâmicas essas realizadas a seu exclusivo critério a serem comunicadas nas farmácias físicas Drogasil participantes e no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos, desde que cumpridas as condições de participação, em especial a compra mínima de R$ 20,00 (vinte reais) em produtos, com exceção dos produtos descritos no item 8.1 e 9.9.
    7. As dinâmicas mencionadas no item 9.6 são distintas e não cumulativas, ainda que divulgadas em um mesmo período. A título exemplificativo, em uma compra de R$ 20,00 (vinte reais) e que envolva a aquisição de determinado produto acelerador que confere o direito a 01 (um) selo de desconto adicional, o Participante receberá:
      • Em dia de selos em dobro: 02 (dois) selos de desconto pela compra de R$ 20,00 (vinte reais) + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 03 (três) selos de desconto. Ou seja, o selo de desconto do produto acelerador não será em dobro.
      • Nos demais dias, nesse mesmo exemplo: 01 (um) selo de desconto pela compra de R$ 20,00 (vinte reais) + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto.
    8. Nas dinâmicas aceleradoras não serão consideradas para efeito de entrega de selos de descontos as compras referentes à aquisição produtos vetados pelo artigos 10 do Decreto 70.951/72, artigos 1º e 3º inciso II, da Lei 9.294 e artigo 5º, RDC 96, ANVISA (medicamentos, fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002).
  10. DA CORRELAÇÃO ENTRE QUANTIDADE DE SELOS DE DESCONTO E PERCENTUAL DE DESCONTOS CONCEDIDOS NOS PRODUTOS LE COQ SPORTIF PARTICIPANTES

    1. Os selos de desconto que o participante tiver direito poderão ser utilizados para compra, apenas nas farmácias físicas Drogasil participantes, dos produtos participantes da marca francesa Le Coq Sportif, produzidos na China, a seguir relacionados, com um percentual/nível de desconto, conforme demonstrado na tabela abaixo. Os percentuais de desconto não são cumulativos.
    No ritmo dos selinhos - Produtos aceleradores - Drogasil
  11. DA CONVERSÃO DOS SELOS DE DESCONTO POR DESCONTO NA COMPRA DOS PRODUTOS LE COQ SPORTIF (PARTICIPANTES)

    1. Nos termos deste Regulamento, os clientes pessoas físicas, cadastrados no Programa Mais Saúde poderão utilizar seus selos de desconto para obter descontos nas compras de determinados produtos Le Coq Sportif (Desconto nível 1 ou 2).
    2. Os selos de desconto deverão ser colados na cartela disponível nas farmácias físicas participantes, cujos endereços estão disponíveis no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos, e apresentados no momento da compra dos produtos participantes, na farmácia física Drogasil participantes, na quantidade indicada na cartela, como condição para se valer do desconto para a compra do produto participante desejado.
    3. De posse da cartela preenchida com a quantidade de selos de desconto necessária para compra do produto participante desejado, e após devida confirmação do cumprimento das demais condições de participação aqui previstas, o participante poderá realizar a compra, na farmácia física Drogasil, do produto participante disponível e de sua escolha, com o desconto que tiver direito.
      1. As cartelas contendo selos de desconto não poderão ser rasuradas, de modo que CADA CARTELA PREENCHIDA COM SELOS DE DESCONTOS POSSIBILITARÁ A COMPRA com desconto DE APENAS 01 (UM) PRODUTO PARTICIPANTE DA CAMPANHA, independentemente de nela estarem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária. PORTANTO, PARA QUE SE MANTENHA A INVIOLABILIDADE DA CARTELA, O CONTROLE E A SEGURANÇA OPERACIONAL DA CAMPANHA, EVENTUAIS SELOS DE DESCONTO EXCEDENTES QUE PORVENTURA ESTEJAM COLADOS NA CARTELA E, QUE NÃO POSSAM SER RETIRADOS SEM DANIFICAR A CARTELA OU OS PRÓPRIOS SELOS, NO MOMENTO DA OPERAÇÃO DE VENDA E COMPRA, SERÃO DESCONSIDERADOS SEM DEVOLUÇÃO AO PARTICIPANTE.
    4. Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas que não tenham colados a quantidade necessária de selos de desconto correspondentes ao desconto pleiteado pelo participante, ficando o participante ciente, desde já, que não serão aceitas a apresentação de selos de desconto avulsos, isto é, que não estejam colados na cartela.
    5. Finalizado o processo de compra com desconto do produto participante da Campanha no Caixa, a retirada deste deverá ser feita no balcão de atendimento nas farmácias físicas Drogasil participantes, mediante apresentação da cartela devidamente preenchida com a quantidade de selos de descontos correspondente a compra com desconto, junto com o cupom gerencial e fiscal. No ato da entrega será realizada a devida validação e, se tudo estiver de acordo com este Regulamento, a cartela e o cupom gerencial serão retidos pela RD Saúde, retornando ao participante apenas o cupom fiscal junto com o produto participante adquirido.
    6. A cartela será válida mesmo se o participante entregar apenas a página com os selos de descontos colados (sem qualquer outra página que compõe a cartela). Porém, todos os selos de descontos devem apresentar boas condições de legibilidade e verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a esta Campanha cuja imagem encontra-se abaixo. NÃO SERÃO ACEITOS, EM NENHUMA HIPÓTESE, SELOS DE DESCONTO PERTENCENTES A OUTRAS CAMPANHAS.
    7. Caso haja suspeita ou comprovação de uso de selos de desconto fraudulentos, a situação será tratada conforme diretrizes internas da RD Saúde, devendo tal situação ser reportada pela Gerência ao 0800 da campanha, com envio de fotos das cartelas suspeitas para análise. Os selos de desconto colados na cartela apresentada para a compra também serão verificados pela gerência, com o uso de lanterna UV. A presença da luz UV revela marcas específicas que comprovam a autenticidade dos selos.
    8. A RD Saúde se reserva o direito, em caso de necessidade, de realizar uma consulta e cruzamento de dados do participante por meio do CPF ou do cadastro do número do Cliente no Programa Mais Saúde, antes de efetuar venda com desconto do produto participante da Campanha, sempre que entender necessário.
    9. Nessa análise, serão considerados o hábito de compras do cliente, o local, a data, o volume de produtos adquiridos e a sequência numérica dos selos entregues, para verificar se os selos apresentados atendem aos requisitos para obtenção dos produtos com desconto na campanha.
    10. Os participantes poderão comprar a quantidade de produtos Le Coq Sportif que desejarem, com ou sem desconto, conforme indicado no item 10.1, desde que atendidas às regras de participação constantes neste Regulamento, e de acordo com o estoque disponível.
    11. No ato da entrega do produto Le Coq Sportif adquirido será feita a conferência na frente do cliente e, uma vez realizada/concluída a compra com desconto ou pelo valor regular de venda (sem desconto) de produto da Campanha, o Participante não poderá solicitar a troca deste por outro produto sem que haja razão legal para tanto (sendo este da Campanha ou não), tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação, EXCETO pelas situações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
  12. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A participação nesta Campanha implica na ciência e leitura deste Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições. Este Regulamento estará disponível, na íntegra, em local de fácil acesso no interior das farmácias físicas participantes, assim como no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos.
    2. A RD Saúde se reserva ao direito de alterar este Regulamento, antes do lançamento oficial, informando previamente os participantes sobre eventual mudança desta Campanha e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus participantes.
    3. Caso está Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, pandemia etc., ela poderá ser suspensa, modificada, realizada em data posterior a ser definida pela RD Saúde, ou extinta mediante prévia comunicação aos participantes no site www.drogasil.com.br/ritmodosselinhos.
    4. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
    5. Considerando que a presente Campanha é realizada pela RD Saúde nas farmácias participantes Drogasil, é terminantemente proibida a venda dos selos de desconto e dos produtos participantes, por terceiros, sob pena das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.
    6. Fica desde já estabelecido que a RD Saúde não arcará, tampouco reembolsará qualquer despesa advinda ou não da participação desta Campanha, cabendo ao participante, antes de optar pela compra dos produtos participantes (com e sem desconto), conhecer e consentir com as condições aqui previstas.
    7. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas nesta regra de participação serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da RD Saúde, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela RD Saúde.
    8. As farmácias que forem inauguradas durante o período de vigência desta Campanha, poderão também ser incluídas na Campanha se assim decidir a empresa RD Saúde. Tais farmácias físicas Drogasil farão parte dos estados relacionados no item 1.2 deste regulamento.
    9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, Entre em contato com a Central de Atendimento SAC, disponível das 07h às 23h via WhatsApp (autoatendimento). Para falar diretamente com os atendentes do SAC, ligue de segunda a sexta, das 09h às 17h, para o telefone: (11) 3004-8007.
    10. É responsabilidade do cliente participante desta campanha, fornecer os dados cadastrais solicitados, de forma correta, completa e verídica, bem como cumprir todas as condições previstas neste Regulamento, para ter direito de realizar a compra com desconto, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
  13. TRATAMENTO DE DADOS

    1. A RD Saúde assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados e tratados dos participantes para fins de participação desta campanha adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para protegê-los nos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação nesta campanha serão armazenados e descartados em consonância com a Política de Privacidade da RD Saúde disponível em www.drogasil.com.br/politica-de-privacidade, nos limites do que dispõe a referida lei.
    2. Ao participarem dessa Campanha, os participantes reconhecem, também, que leram e aceitaram a Política de Privacidade supracitada, e que seus dados poderão ser tratados internamente pela RD Saúde conforme descrito no item anterior.
    3. O nome e os quatro primeiros números do CPF do cliente do Programa Mais Saúde participante e o nome do Colaborador responsável e o número Java da farmácia constante na CARTELA serão utilizados para finalidades legítimas de confirmação e cruzamento de dados no processo de venda com desconto, para controle e segurança na operação.
    4. No prazo de até 5 anos após o término da campanha as CARTELAS e qualquer outro documento gerado para a campanha contendo dados pessoais, incluindo os digitais e seus backups, serão descartados de forma segura, havendo total descarte desses dados, em consonância com a Política de Privacidade da RD Saúde.
    5. Para esclarecer dúvidas ou exercer seus direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, o Participante deve utilizar o m de comunicação específico, bastando encaminhar sua dúvida ou solicitação para o DPO no seguinte e-mail: dpo@rd.com.br.