Collagen Renew 100% Hidrolisado 300g Nutrify Descubra o segredo da
beleza e saúde da pele com Collagen Renew da Nutrify! Nosso
colágeno 100% hidrolisado, em prática embalagem de 300g, é a chave para uma pele radiante. Combinando ciência e natureza, este suplemento nutricional age de dentro para fora, promovendo a renovação celular e suavizando rugas.
INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS
Rejuvenescimento da Pele: Reduz rugas e linhas de expressão.
Pele mais Firme: Aumenta a elasticidade e firmeza da pele.
Hidratação: Melhora a retenção de água na pele.
Cabelos Saudáveis: Fortalece cabelos, tornando-os mais brilhantes.
Unhas Fortes: Contribui para unhas mais resistentes.
Articulações Saudáveis: Promove a saúde das articulações.
Saúde dos Ossos: Pode ajudar na densidade óssea.
Melhora Cicatrização: Auxilia na cicatrização de feridas.
Redução de Celulite: Contribui para a textura da pele.
Estimula Colágeno Natural: Ativa a produção de colágeno natural.
Melhora na Digestão: Pode ajudar na
saúde digestiva.
Apoio à Saúde Cardiovascular: Promove saúde cardiovascular.
Aumenta a Energia: Pode aumentar a vitalidade.
Anti-Inflamatório: Possui propriedades anti-inflamatórias.
Melhora do
sono: Pode contribuir para um sono melhor.
SUGESTÃO DE USO Misture a dose recomendada de Collagen Renew em um copo de água, suco, chá ou qualquer outra bebida de sua preferência ou conforme orientação profissional.
INGREDIENTESColágeno hidrolisado, colágeno hidrolisado bioativo (Verisol®), mix de
vitaminas e
minerais [
vitamina c (ácido ascórbico),
vitamina e (DL alfa-acetato de tocoferol), zinco (sulfato de zinco mono-hidratado),
vitamina A (acetato de retinol), cromo (picolinato de cromo), selênio (selenito de sódio), vitamina H (biotina) e
vitamina d (colecalciferol)], acidulante ácido cítrico, aroma sintético idêntico ao natural e edulcorante estévia e corante betacaroteno.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Este produto não é um medicamento.
Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
Dispensado da Obrigatoriedade de Registro conforme RDC nº 240/2018.