Kit 3 Omegafor Vegan Vitafor 60 Cápsulas Sobre o produto OMEGAFOR VEGAN é um suplemento alimentar fonte de ômega 3, extraído de microalgas do tipo Schizochytrium sp, que é considerada a fonte mais pura desse nutriente. 100% vegetal. É um suplemento alimentar fonte de ômega 3, extraído de microalgas do tipo Schizochytrium sp., que é considerada a fonte mais pura desse nutriente. Omegafor Vegan é 100% vegetalO DHA é um ácido graxo essencial, ou seja, nosso
corpo não é capaz de produzir, é necessário fazer a ingestão para nutrir nossas células com seus benefícios. Sua ingestão é importante para a construção de tecidos, entre os órgãos que o DHA está presente são no cérebro e nos
olhos. O DHA é essencial na formação do tubo neural, e retina do feto. Durante a gestação o feto recebe o DHA através da placenta da mãe. Após o nascimento a criança continua a receber o DHA da mãe através do leite materno. Estudos demonstram um efeito positivo em adultos na cognição e memória obtidos através do consumo/suplementação de DHA. A Vitafor trouxe um novo membro para sua família de ômegas. Com uma linha reconhecida e aprovada de óleo de peixe e Krill, Omegafor® Vegan é um produto 100% vegetal. Seguindo nosso propósito de democratizar o bem-estar, agora você pode usufruir de um ômega 3 vegano. Benefícios na formação de ossos e dentes; no metabolismo energético; no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras; no equilíbrio dos eletrólitos.; no funcionamento muscular; no funcionamento neuromuscular; processo de divisão celular. Modo de usar Suplemento alimentar de uso adulto (a partir de 19 anos de idade): Ingerir 1,4 g (2 cápsulas) ao dia ou seguir a recomendação de um profissional da saúde. Ingredientes Ácido docosahexaenóico (DHA) obtido de óleo de alga Schizochytrium sp, Composição da cápsula: água purificada, amido, umectante glicerina vegetal, gelificante goma gelana e regulador de acidez citrato trissódico. Alergênicos CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN Código Anvisa Produto dispensado de registro de acordo com a RDC Nº 240/2018.