Hemifumarato de Bisoprolol 2,5mg 30 comprimidos Merck Genérico

R$ 23,99
Merck30 ComprimidosHemifumarato de Bisoprolol

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Tratamento de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos.

HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.

Venda sob prescrição médica. Medicamento Genérico – Lei N.º 9.787/99.

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Detalhes do produto

Para que serve o Hemifumarato de Bisoprolol?

Tratamento de insuficiência cardíaca crônica estável com função ventricular sistólica esquerda reduzida, em adição a inibidores da ECA, diuréticos e, opcionalmente, glicosídeos cardíacos.

Como usar o Hemifumarato de Bisoprolol?

Os comprimidos devem ser engolidos inteiros, com algum líquido, pela manhã, antes, durante ou após o café da manhã.

Este medicamento não deve ser partido ou mastigado.

Tratamento de hipertensão ou angina pectoris

Adultos

Para ambas as indicações a dosagem é 5 mg uma vez ao dia. Caso seja necessário, a dose pode ser aumentada para 10 mg uma vez ao dia.

A dose máxima recomendada é 20 mg uma vez ao dia. 

Em todos os casos a dosagem deve ser ajustada individualmente, em particular de acordo com a frequência cardíaca e o sucesso terapêutico.

Tratamento de insuficiência cardíaca crônica estável

Os pacientes devem estar estáveis (sem insuficiência aguda) quando for iniciado o tratamento com Bisoprolol. Piora transitória da insuficiência cardíaca, hipotensão ou bradicardia podem ocorrer durante o período de titulação e após. 

O tratamento da insuficiência cardíaca crônica estável com o Bisoprolol requer uma fase de titulação.

É recomendado que o médico assistente tenha experiência no tratamento de insuficiência cardíaca crônica.

O tratamento da insuficiência cardíaca crônica estável com Bisoprolol deve ser iniciado com uma titulação gradual, de acordo com as etapas descritas abaixo. 

Durante a fase de titulação, o aumento da dose dependerá da tolerância do paciente à dose que está sendo administrada.

Fase de titulação 

A dose inicial recomendada é 1,25 mg uma vez ao dia. Dependendo da tolerância individual, a dose é gradualmente aumentada para 2,5 mg, 3,75 mg, 5 mg, 7,5 mg e 10 mg uma vez ao dia, de acordo com o esquema de titulação abaixo. O tratamento deve ser mantido com uma dose mais baixa, caso um aumento de dose não seja bem tolerado.

1ª semana: 1,25 mg uma vez ao dia; caso seja bem tolerado aumentar para: 

2ª semana: 2,5 mg uma vez ao dia; caso seja bem tolerado aumentar para:

3ª semana: 3,75 mg uma vez ao dia; caso seja bem tolerado aumentar para: 

4ª a 7ª semana: 5 mg uma vez ao dia; caso seja bem tolerado aumentar para: 

8ª a 11ª semana: 7,5 mg uma vez ao dia; caso bem tolerado aumentar para: 

12ª semana em diante: 10 mg uma vez ao dia, como manutenção do tratamento.

A dose máxima recomendada é de 10 mg uma vez ao dia.

Recomenda-se monitoramento cuidadoso dos sinais vitais (pressão arterial, frequência cardíaca) e de sintomas de agravamento da insuficiência cardíaca durante a fase de titulação.

Modificação do tratamento 

Caso a dose máxima recomendada não seja bem tolerada, a redução gradual da dosagem deve ser considerada. No caso de piora transitória da insuficiência cardíaca, hipotensão ou bradicardia, recomenda-se a reconsideração de dosagem da medicação concomitante.

Também pode ser necessário baixar temporariamente a dose de Bisoprolol, ou considerar sua descontinuação. A reintrodução e/ou retitulação do Bisoprolol deve sempre ser considerada quando o paciente se tornar novamente estável.

Duração do tratamento para todas as indicações 

O tratamento com o Bisoprolol é geralmente de longa duração. 

O tratamento não deve ser interrompido abruptamente, uma vez que isso pode levar a uma piora transitória de condição. 

Especialmente em pacientes com doença cardíaca isquêmica, o tratamento não deve ser descontinuado subitamente. Recomenda-se a redução gradual da dosagem.

Uso em presença de insuficiência renal ou hepática 

Na hipertensão ou angina pectoris 

Normalmente não é necessário efetuar ajuste posológico em pacientes com insuficiência renal ou hepática de grau leve a moderado. 

Em pacientes com insuficiência renal grave (clearance da creatinina < 20 ml/min) e em pacientes com distúrbios graves da função hepática, recomenda-se não exceder uma dose diária de 10 mg de hemifumarato de Bisoprolol. 

A experiência com o uso de Bisoprolol em pacientes em diálise renal é limitada; entretanto, não há evidência de que seja necessário alterar o regime posológico.

Na insuficiência cardíaca crônica estável 

Não há informação a respeito da farmacocinética do Bisoprolol em pacientes com insuficiência cardíaca crônica e insuficiência hepática ou renal. Assim, a titulação das doses deve ser efetuada com cautela adicional nestes casos.

Uso em idosos 

Não é necessário ajuste de dosagem.

Uso pediátrico 

Não há experiência com o uso pediátrico do Bisoprolol; desta forma, o emprego em crianças não pode ser recomendado.

Quando não devo usar o Hemifumarato de Bisoprolol

O Bisoprolol é contraindicado em pacientes com: 

  • Insuficiência cardíaca aguda ou durante episódios de descompensação da insuficiência cardíaca que requeiram terapêutica inotrópica I.V.
  • Choque cardiogênico.
  • Bloqueio atrioventricular de segundo ou terceiro grau (sem marcapasso).
  • Síndrome do nó sinusal.
  • Bloqueio sinoatrial.
  • Bradicardia sintomática.
  • Hipotensão sintomática.
  • Asma brônquica grave.
  • Formas graves de doença arterial obstrutiva periférica ou síndrome de Raynaud.
  • Feocromocitoma não tratado.
  • Acidose metabólica.
  • Hipersensibilidade ao Bisoprolol ou a qualquer dos excipientes.

HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. medicamentos PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.

Venda sob prescrição médica. Medicamento Genérico – Lei N.º 9.787/99.

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